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Desconto Social de Energia: quem tem direito em 2026

O Desconto Social de Energia atende famílias do Cadastro Único com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo. Ele reduz parte da tarifa.

Essa modalidade começou a valer em 2026 e não se confunde com a Tarifa Social. Entender a diferença evita esperar uma conta gratuita quando o benefício previsto é a retirada de um componente tarifário.

Qual é a faixa de renda

A Lei nº 15.235/2025 prevê a medida para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo, observadas as condições do enquadramento.

Em 2026, isso corresponde a mais de R$ 810,50 e até R$ 1.621 por pessoa. Esses números usam o salário mínimo nacional de 2026; não são limites fixos para todos os anos.

Exemplo: duas pessoas com renda familiar considerada de R$ 2.400 têm R$ 1.200 por pessoa. O resultado está dentro dessa faixa de renda. A confirmação do benefício ainda depende do cadastro e da identificação da unidade consumidora.

Não confunda renda total com renda por pessoa. Uma família de quatro integrantes com os mesmos R$ 2.400 teria R$ 600 por pessoa, situação que deve ser examinada pelos critérios da Tarifa Social.

O que muda na cobrança

A medida retira a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE, na parcela de consumo abrangida até 120 kWh mensais. O Ministério de Minas e Energia apresenta essa modalidade no programa Luz do Povo.

A energia continua sendo cobrada com a redução correspondente. Portanto, 120 kWh não representam uma franquia de energia gratuita. Também não existe uma economia em reais idêntica para todas as famílias, porque o resultado depende da tarifa e do consumo.

Na explicação de aplicação publicada pela EDP, o consumo que ultrapassa 120 kWh é cobrado pela tarifa normal, sem essa redução. Para conferir a sua fatura, peça à distribuidora que mostre a parcela beneficiada e o excedente, quando houver.

Qual é a diferença para a Tarifa Social

Tarifa Social: atende os grupos previstos na regulamentação, como famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo e beneficiários do BPC. Na regra atual, o desconto integral de energia alcança os primeiros 80 kWh mensais.

Desconto Social: atende a faixa de renda descrita neste artigo, com retirada da CDE no consumo abrangido até 120 kWh. Não oferece o mesmo desconto integral da Tarifa Social.

O MME reúne as explicações das duas modalidades. Caso exista um beneficiário do BPC na família ou outra condição específica, peça que a distribuidora confira o enquadramento adequado, em vez de considerar apenas uma divisão informal da renda.

Como receber o Desconto Social

O caminho começa por manter corretos os dados do Cadastro Único e da conta de luz. A concessão pode ocorrer pelo cruzamento das informações, sem uma inscrição em um site intermediário.

Confira três pontos antes de procurar atendimento:

  • A composição familiar e a renda registradas correspondem à situação atual?
  • O endereço do cadastro corresponde à residência atendida?
  • A conta de energia está em nome de um integrante da família cadastrada?

Use a consulta oficial do Cadastro Único para conferir os registros. Se a conta estiver em nome de outra pessoa, consulte a distribuidora sobre a regularização da titularidade. O benefício é vinculado a uma unidade consumidora por família.

O que perguntar se a redução não aparecer

Tenha a conta recente e peça uma conferência objetiva: “Minha renda cadastrada está nesta faixa. Esta unidade foi analisada para o Desconto Social? Há algum dado incompatível? Em qual parte da fatura aparece a redução?”

Guarde o protocolo e o motivo informado. Se a resposta apontar um cadastro desatualizado, corrija a informação no órgão responsável e acompanhe o resultado com a distribuidora. Não reduza artificialmente a renda declarada para tentar mudar de modalidade.

O roteiro de cadastro e atendimento da conta de energia ajuda a organizar os documentos e os protocolos. Para entender os componentes da fatura, veja também como separar consumo e outras cobranças.

Fontes e atualização

Informações conferidas em 16/09/2026. As regras e os canais podem mudar; consulte as orientações oficiais ao solicitar atendimento.